As leis de igualdade protegem-no de ser tratado de forma injusta quando está:
- à procura de trabalho – por exemplo, conseguir uma entrevista, ser entrevistado ou não ser seleccionado
- No trabalho – os seus níveis de remuneração, direito a férias, subsídio de doença, pausas e horário de trabalho, o modo como é tratado no trabalho, por exemplo, a forma como é tratada se estiver grávida ou se tiver uma incapacidade, perder o seu emprego ou ser seleccionado para despedimento
- Utilizar serviços tais como um hotel, clube, loja ou bar, obter assistência médica em médicos, dentistas, hospitais ou seleccionar a educação dos seus filhos
- Encontrar um lugar para morar, seja por aluguer, aquisição ou acesso a instalações
As leis são ligeiramente diferentes, dependendo do tipo de tratamento injusto ou discriminação de que possa ter sido alvo. Gostaríamos de pedir-lhe para nos contactar o mais rapidamente possível, após a ocorrência de um incidente, de modo a podermos ajudá-lo a elaborar as suas opções e decidir o que fazer. Os serviços de tradução estão disponíveis no ponto de contacto, se necessário.
Oferecemos aconselhamento gratuito e confidencial, caso considere ter sido alvo de discriminação.
Ofereceremos aconselhamento que poderá ajudá-lo a resolver a situação. Em alguns casos, iremos ajudá-lo a apresentar queixa de um acto ilegal de discriminação, perante um tribunal ou jurisdição.
Apenas os tribunais / jurisdições decidem se o tratamento de que se queixa é considerado discriminação ilegal. Estes são separados e independentes em relação à Comissão para a Igualdade. As queixas têm de ser apresentadas dentro dos prazos restritos. Habitualmente, as queixas têm de ser apresentadas num prazo de até três meses caso esteja a queixar-se em relação a uma questão profissional ou de até seis meses caso a sua queixa se relacione com um serviço.
Dos casos a que assistimos, a maioria são resolvidos antes de se avançar para uma audiência em tribunal. Na maioria dos casos resolvidos, a Comissão obteve um compromisso para trabalhar com um empregador ou prestador de serviços, de modo a melhorar as práticas e a promover a igualdade de oportunidades.
Exemplos de casos de discriminação que apoiámos
- Um português levou um clube nocturno de Belfast a tribunal poro seu porteiro o ter assediado e chamado nomes racistas.
- Um jovem talhante recebeu £30.000 numa indemnização, depois de ter sido assediado pelos seus colegas por causa da sua raça
Para mais informações, contacte um Gabinete de Aconselhamento para Discriminação através do 028 90 500600 - ou envie um e-mail para:
dao@equalityni.org ou
information@equalityni.org
Pode pedir para utilizar os nossos serviços de tradução, se necessário. A informação também pode ser fornecida em diferentes formatos, bem como em diferentes idiomas.
Outros Organismos Governamentais importantes
- Administração Interna - Oferece serviço de emigração, tais como vistos, licenças de permanência, residência e cidadania. Também oferece uma linha de apoio para trabalhadores - 03001234699
- Bryson One Stop Service - Subcontratado pelo conselho de refugiados (Reino Unido) para prestar aconselhamento e apoio a requerentes de asilo destituídos, enquanto se candidatam para obtenção de assistência através do National Asylum Support Service (Serviço de Apoio a Asilo Nacional)
Um crime de ódio racial é qualquer incidente entendido como tendo sido cometido contra si ou os seus bens devido à sua etnia.
Os incidentes racistas podem assumir muitas formas diferentes, por exemplo, agressões pessoais, danos na sua casa ou bens, bem como agressões verbais, correspondência de ódio, ou a circulação de folhetos e materiais de teor racista.
Pode obter mais informações sobre crimes de ódio racial no website do Serviço de Polícia da Irlanda do Norte
O que devo fazer se fui vítima de um crime de ódio racial?
Se foi vítima de um incidente racista, pode ligar para a Polícia, através do n.º 101. Em caso de emergência, ligue sempre para o n.º 999.
Se pretender que a polícia tenha conhecimento de um crime de ódio mas não quer ser você a efectivamente denunciar o crime, outra pessoa pode denunciá-lo por si - isto é denominado de denúncia de terceiros.
Se a sua casa foi atacada devido à sua raça, pode ser elegível para medidas de protecção pessoal e residencial, ao abrigo do Plano de Acções Práticas contra Incidentes de Ódio (HIPA).
Qual é o papel da Comissão para a Igualdade em relação aos crimes de ódio racial?
Embora a Comissão não lide directamente com os crimes de ódio, procura, através do seu trabalho político, influenciar o Executivo da Irlanda do Norte e outros a implementarem medidas para enfrentar o racismo e os crimes de ódio. Para obter mais informações sobre este assunto, consulte as prioridades e recomendações sobre igualdade racial da Comissão.